O divórcio que envolve partilha de bens realizado no exterior pela autoridade competente, guarda de filhos, alimentos só tem validade no Brasil quando apreciado e homologado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ – com sede em Brasília/DF.
A homologação de sentença estrangeira é um procedimento necessário para que a sentença ou qualquer ato judicial com natureza de sentença proferida pela autoridade estrangeira (Ex.: divórcio efetuado em órgãos administrativos como Prefeitura e outros) produza efeitos no Brasil.
Os documentos relacionados a homologação devem ser traduzidos por tradutor juramentado na junta comercial, não bastando este profissional dominar o idioma e possuir certificados de habilitação em línguas.
É importante registrar que caso você tenha casado e divorciado no país estrangeiro e não tenha feito o procedimento de homologação de sentença estrangeira no Brasil seus documentos passarão a ser divergentes.
Além disso, em caso de divórcio no estrangeiro, você continuará casado para as autoridades brasileiras caso tenha registrado o seu casamento do país estrangeiro também no Brasil, porém para as autoridades estrangeiras você estará divorciado.
A Lei Brasileira destaca que o documento em questão não pode ofender a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
Assim, são inúmeras as consequências do não requerimento da homologação da sentença estrangeira no Brasil quando há divórcio no país estrangeiro, dentre elas:
Portanto, é necessário a homologação da sentença estrangeira para regularizar o que ficou decidido pela autoridade estrangeira, assim, impedindo que possíveis problemas de ordem administrativa ou judicial venham ocorrer no Brasil e no país estrangeiro.
Consulte sempre um advogado.
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