Em nossa experiência analisando contratos empresariais, identificamos 10 (dez) problemas comuns e recorrentes neles:
nº. 1 Espécie Inadequada Contratual e Legislação Equivocada e Desatualizada;
nº. 2 Definição Inexata do Objeto do Contrato;
nº. 3 Não Definição ou Definição Imprecisa dos Prazos;
nº. 4 Ausência ou Má Definição das Obrigações das Partes;
nº. 5 Elaboração Imprecisa das Hipóteses de Extinção do Contrato;
nº. 6 Ausência ou Estipulação Inadequada ou Desproporcional das Penalidades;
nº. 7 Escolha Inadequada de Cláusula Arbitral e de Foro;
nº. 8 Existência de Cláusulas Manifestamente Abusivas;
nº. 9 Proposta Conflitante com os Termos do Contrato;
nº. 10 Utilização de Termos/Conceitos Abertos ou Ambíguos.
A falta de atenção a estes problemas coloca em risco a empresa e o empresário, pois na falta de entendimento entre as partes no curso do contrato e sendo o contrato omisso, contraditório ou obscuro, fatalmente a questão será levada ao Poder Judiciário, o que demandará tempo, onerará a empresa e nem sempre será possível obter a solução ideal.
Por essa razão, é recomendável a toda empresa que evite utilizar modelos da internet, bem como que conte com uma assessoria jurídica especializada em contratos para elaborar e revisar todos os contratos a serem assinados com seus fornecedores, clientes e parceiros de negócios.
07 de nov. de 2018