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Reunião anual obrigatória de sócios – 30 de abril é o prazo final para sua realização

30 de Abril é o prazo final para que as empresas realizem a reunião anual dos sócios, nos termos dos Artigos 1.071 a 1.080 do Código Civil.

Em que pese ser uma obrigação legal, poucas empresas e empresários, especialmente aqueles que são sócios e administradores de suas empresas, tem dado atenção importância a essa reunião, desconhecendo os riscos que estão assumindo ao não cumprir com essa obrigação.

Esta reunião tem por objetivos, tomar as contas da Administração, deliberar sobre o Balanço Patrimonial e o Resultado Econômico, definir a distribuição de lucros entre os sócios e designar novos administradores.

Logo, trata-se de uma obrigação de extrema importância porque uma vez realizada na forma prevista na lei protege os sócios administradores, evitando discussões quanto à forma como a empresa foi administrada e consequentemente impedindo a responsabilização pessoal destes em litígios contra outros sócios, herdeiros e sucessores; contra credores comerciais e trabalhistas e contra o FISCO. Destaca-se ainda que alguns bancos já exigem o cumprimento desta obrigação para a concessão de crédito para empresas.

Uma vez realizada a reunião, deverá ser lavrada e assinada a ata e apresentada para arquivamento e averbação junto com as demonstrações contábeis da empresa, assinada pelo contador responsável e por seus administradores.

Pelas razões acima, recomenda-se fortemente que as empresas cumpram a obrigatoriedade de realização da reunião anual dos sócios, estando o AFA Advogados à disposição daquelas empresas para orientação jurídica, acompanhamento da reunião e elaboração da ata de reunião.

– Advogado Daniel de Freitas