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Homem é condenado por receber seguro-desemprego durante tempo em que esteve empregado sem registro na CTPS

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação imposta pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG a um homem acusado de ter recebido indevidamente o benefício do seguro-desemprego.

De acordo com a denúncia, o apelante requereu ao então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o seguro-desemprego, omitindo intencionalmente a sua condição de empregado na empresa de revenda de pneus, vindo a receber indevidamente cinco parcelas do benefício, no valor total de R$ 3.533,60.

Em seu recurso ao Tribunal, o acusado requereu sua absolvição sustentando que não sabia ser indevido o recebimento do seguro-desemprego enquanto estivesse empregado.

O relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, ao analisar o caso, destacou que ao réu havia a possibilidade de ter a plena consciência de que estava cometendo um ilícito, pois é de amplo conhecimento da sociedade a informação de que para receber o seguro-desemprego não pode haver vínculo trabalhista simultaneamente. “O próprio nome do benefício trabalhista pressupõe a falta de vínculo laboral”, ressaltou o magistrado.

Ao concluir seu voto, o juiz federal afirmou que é incontestável o conhecimento do ilícito pelo apelante e a sua vontade de continuar a praticar a conduta delituosa, induzindo em erro o MTE a liberar valores indevidos.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, manteve a condenação do réu em 1 ano e 4 meses de reclusão e ao pagamento de 13 dias-multa pela prática do delito tipificado no art. 171, § 3º, do Código Penal.

Processo nº: 0010177-40.2015.4.01.3813/MG


“Você poderia me registrar só quando acabar a última parcela do meu seguro desemprego?” Essa é uma pergunta muito comum que os empresários e gestores de RH escutam quando estão contratando um empregado. A resposta deve ser categórica: NÃO!

Como se pode ver na decisão judicial juntada, o empregado omitiu e mentiu sobre seu contrato de trabalho e foi condenado criminalmente. A empresa, neste caso, também pode sofrer fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que aplicará sanções e penalidades previstas na lei, caso haja empregado não registrado na empresa e que esteja recebendo seguro-desemprego.

Portanto, ao se deparar com essa comum pergunta de um novo colaborador, a resposta é só uma: NÃO!”

– Advogado, Bruno Marins de Araujo