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Divórcio no Exterior e a homologação no Brasil

O divórcio que envolve partilha de bens realizado no exterior pela autoridade competente, guarda de filhos, alimentos só tem validade no Brasil quando apreciado e homologado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ – com sede em Brasília/DF.

A homologação de sentença estrangeira é um procedimento necessário para que a sentença ou qualquer ato judicial com natureza de sentença proferida pela autoridade estrangeira (Ex.: divórcio efetuado em órgãos administrativos como Prefeitura e outros) produza efeitos no Brasil.

Os documentos relacionados a homologação devem ser traduzidos por tradutor juramentado na junta comercial, não bastando este profissional dominar o idioma e possuir certificados de habilitação em línguas.

É importante registrar que caso você tenha casado e divorciado no país estrangeiro e não tenha feito o procedimento de homologação de sentença estrangeira no Brasil seus documentos passarão a ser divergentes.

Além disso, em caso de divórcio no estrangeiro, você continuará casado para as autoridades brasileiras caso tenha registrado o seu casamento do país estrangeiro também no Brasil, porém para as autoridades estrangeiras você estará divorciado.

A Lei Brasileira destaca que o documento em questão não pode ofender a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

Assim, são inúmeras as consequências do não requerimento da homologação da sentença estrangeira no Brasil quando há divórcio no país estrangeiro, dentre elas:

  1. a condenação por crime de falsidade ideológica, que ocorre quando a pessoa omite ou fornece declaração falsa em documento público ou particular;
  2. complicações na retirada de novos documentos, tais como, segunda via da carteira de identidade;
  3. em relação ao passaporte é de fundamental importância atentar para a validade e atualização dos dados pessoais, pois isto pode implicar em deportação e problemas em relação ao retorno para o Brasil;
  4. a condenação pelo crime de bigamia (art. 235, Código Penal), caso seja contraído novo casamento no Brasil;
  5. caso o divórcio não seja homologado no Brasil, os ainda casados podem adquirir dívidas que, a depender do regime de casamento, acabam por torná-los devedores solidários, situação desagradável e que causa prejuízos financeiros e emocionais;
  6. outras situações que possam causar problemas de natureza judicial e administrativa.

Portanto, é necessário a homologação da sentença estrangeira para regularizar o que ficou decidido pela autoridade estrangeira, assim, impedindo que possíveis problemas de ordem administrativa ou judicial venham ocorrer no Brasil e no país estrangeiro.

Consulte sempre um advogado.


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