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Contabilidade errou na declaração?

Escritório de contabilidade teve que ressarcir porque errou na declaração do IR

A juíza de Direito Thaís Queiroz B. de Oliveira A. Khalil, da 2ª vara Cível de Rio Branco/AC, condenou um escritório de contabilidade a ressarcir os prejuízos que duas administradoras de shopping tiveram em virtude de erro na declaração do imposto de renda. A magistrada verificou que o contrato firmado entre as partes previa responsabilidade por multas decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços.

As administradoras ajuizaram a ação por terem que ressarcir dois condôminos, sócios permutantes, que foram multados pela RF porque o escritório deixou de reportar a declaração do imposto de renda. Afirmaram que, em razão da falha na prestação dos serviços, tiveram que arcar com o prejuízo de mais de R$ 19 mil.

Ao analisar o caso, a juíza decretou a revelia do escritório, pois ele apresentou contestação fora do prazo legal. Também frisou que a relação entre as partes não é de consumo e que os autores não são destinatários finais da relação negocial, já que prestam serviços de administração de shopping center.

Previsão contratual

A magistrada verificou que o escritório foi contratado para prestação de serviços de escrituração fiscal, escrituração contábil, setor de pessoal, relatórios diversos disponíveis do setor de pessoal e serviços anuais sem custo adicional. Também viu que, no período que foi atribuída a multa, o escritório prestava serviços aos autores e que o contrato firmado entre as partes previa responsabilidade por multas decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços.

Para ela, é devido a restituição do valor despendido para os sócios permutantes, “uma vez que era obrigação do réu prestar serviços contábeis adequados, além de contratualmente estar previsto sua integral responsabilidade por eventuais multas e juros fiscais.”

Assim, condenou o escritório a ressarcir os autores em R$19.973,21.

O caso tramita sob segredo de justiça.

O escritório Goulart & Colepicolo Advogados atuou na causa.

  • Processo: 0700060-95.2018.8.01.0001

“Contadores, como anda seu contrato de prestação de serviços? Ele está em conformidade com a lei e com suas atividades? Neste caso, o escritório de contabilidade foi responsabilizado pelas multas que seus clientes sofreram por uma declaração incompleta realizada ao Fisco.

O contrato de prestação de serviços contábeis deve prever corretamente quais os direitos e obrigações das empresas de contabilidade, de forma a representar corretamente a atividade contábil, bem como os limites de sua responsabilização.

Contador, não corra riscos desnecessários em seus contratos. Consulte sempre um advogado de sua confiança para que não ocorra o que aconteceu a este escritório da notícia.”

– Advogado, Daniel Jorge de Freitas, AFA

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