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Compliance: 5 anos da lei 12.846

A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) trouxe como uma de suas principais novidades a recomendação de que empresas que mantenham relações com órgãos públicos possuam “um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.

Em outras palavras, um programa de compliance –conceito originário dos Estados Unidos, cuja tradução mais próxima para o português talvez seja “conformidade”.

Multinacionais e grandes companhias com negócios no exterior já estavam familiarizadas com o termo, por estarem sujeitas às regulações externas. A novidade para as empresas brasileiras é que a existência desse programa servirá para atenuar ou até extinguir multas em casos de corrupção investigadas com base na nova lei.

Mas o que esse programa precisa ter para ser efetivo, de modo a evitar desvios éticos e legais por parte dos funcionários e garantir que eles sejam investigados seriamente caso venham a ocorrer?

O JOTA ouviu especialistas na área e reuniu um passo-a-passo para as empresas que desejem criar um bom programa de compliance.

 

1) Recorra a um especialista

Seja na fase de implantação, seja na condução do programa no dia a dia da empresa, é necessário que haja um profissional que possua amplo conhecimento das leis e normas regulatórias a que a companhia está sujeita. Esse profissional, chamado compliance officer, deve ter autonomia, de preferência respondendo diretamente à cúpula da empresa, autoridade. Conhecer bem o ambiente interno também é importante. Diretores jurídicos e advogados são boas escolhas. Escritórios de advocacia especializados e empresas de auditoria também podem ajudar na criação e implantação do programa.

 

2) Faça uma análise de riscos

O decreto de regulamentação da Lei Anticorrupção prevê que o programa de compliance deve ser compatível com a realidade de cada empresa. Isso quer dizer que uma firma que participa constantemente de licitações está sujeita a mais riscos e precisa ser mais cautelosa do que outra que, via de regra, só lida com o setor privado. Mapeie as áreas da empresa que estão mais propensas a relações indevidas com o governo, como o setor de vendas. Quanto maior a interação da empresa com agentes públicos, mais rígido deve ser o programa.

 

3) Estabeleça um código de conduta

Feita a análise de riscos, é hora de criar ou revisar o código de ética e conduta da empresa. O documento deve ser o mais pormenorizado possível, detalhando os valores da companhia, recomendações práticas de como os funcionários devem se comportar e as penalidades a que eles estão sujeitos. Nada impede, inclusive, que as regras sejam mais duras que as leis vigentes. Esse código deve ser amplamente divulgado e estar facilmente acessível aos funcionários.

 

4) Crie uma estrutura

Não adianta apenas nomear um responsável pelo compliance e criar normas de conduta se não houver uma estrutura para o recebimento e a investigação interna de denúncias. É preciso criar um canal sigiloso para que os funcionários se sintam seguros de comunicar eventuais desvios, sem a ameaça de represálias de superiores. Além disso, o setor de compliance deve ser dotado de recursos humanos, materiais e tecnológicos para proceder as investigações, que muitas vezes dependem do acesso a documentos e e-mails em computadores e telefones de colaboradores.

 

5) Treine seus funcionários

Tão importante quanto fazer a análise de risco, criar o código de conduta e as estruturas de denúncia e investigação, é o treinamento periódico dos funcionários. É isso que vai fazer com que a mudança na cultura de negócios chegue na ponta e evite os problemas na prática. As campanhas devem ser bem divulgadas e ações para engajar os colaboradores devem estar no topo das prioridades da companhia. O decreto prevê também o “constante aprimoramento e adaptação do referido programa”. Ou seja, não adianta criar o programa, treinar os funcionários uma vez e achar que tudo está resolvido. O compliance deve passar a ser uma das preocupações rotineiras da empresa.

 


02 de out. de 2018

Fonte: https://www.jota.info/advocacia/os-5-passos-programa-de-compliance-23032015?fbclid=IwAR1j5MYowKDhX8ejUe0XiJ42-dqb2fWu-rx8EJo3_dxPwsXl7LQwJpUnsgc