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CCJ da Câmara aprova proposta que prevê testamento digital

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou durante a semana proposta para modernizar as formas de testamentos. De autoria da deputada Alê Silva (PSL-MG), o texto é um substitutivo ao Projeto de Lei 5820/19, do deputado Elias Vaz (PSB-GO).

Analisado em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para ir ao plenário. A aprovação ocorreu na quarta-feira (3).

A proposta original tratava apenas dos codicilos — pequeno testamento que expressa a última vontade de uma pessoa —, enquanto o texto de Alê Silva é mais amplo e prevê a possibilidade de testamento digital.

O texto estabelece também que o testamento particular, que pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico, também possa ser feito através de sistema digital, assinado por meio eletrônico.

Caso opte pelo sistema digital, o testador deverá utilizar gravação de som e imagem, bem como a declaração da data de realização do ato. A mídia deverá ser gravada em formato compatível com os programas de leitura existentes na data da efetivação do ato.

O testamento digital terá que ser assinado digitalmente pelo testador, com reconhecimento facial e criptografia. Para a herança digital — que abrange vídeos, fotos, senhas de redes sociais e e-mails —, o testamento em vídeo não dispensa a presença das testemunhas para sua validação.

Com relação aos codicilos, a proposta determina que a disposição de vontade pode ser escrita com subscrição ao final, ou ainda assinada por meio eletrônico.

“As disposições do projeto são dignas de elogios, ao trazerem para dentro do Código Civil as possibilidades tecnológicas que ampliam o raio de atuação do cidadão”, disse Alê Silva.

Especialista em privacidade e proteção de dados, a advogada Anna Luiza Berredo também avaliou positivamente a proposta.

“É fundamental que as normas estejam sempre em constante atualização para garantir o progresso. Vale lembrar o exemplo do Conselho Nacional de Justiça, que já havia publicado o Provimento 100, o qual instituiu o E-notariado, que garante aos atos notariais eletrônicos a constituição de um instrumento público com todos os efeitos legais”, opinou. Com informações da Agência Câmara.


Fonte: Revista Consultor Jurídico