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Justiça libera aplicação de acordo com trabalhadores do setor hoteleiro

38ª Vara do Trabalho de São Paulo reconsiderou decisão que suspendia acordo

 

O acordo do setor hoteleiro e de restaurantes de São Paulo sobre redução de salários, jornada e outras condições excepcionais de trabalho voltou a vigorar. A medida havia sido suspensa pela Justiça do Trabalho porque a entidade não tinha comprovado a realização de assembleia com funcionários. Diante da suspensão, o Sinthoresp (sindicato dos trabalhadores do setor) realizou assembleia virtual e os aditivos foram aprovados por 92% dos que votaram.

A assembleia, realizada entre 18 e 20 de maio, teve a participação de 4.450 trabalhadores. Do total, 3.077 foram votos válidos, dos quais 2.826 favoráveis aos aditivos, segundo o Sinthoresp. Com a votação, o juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconsiderou sua decisão.

Antes da decisão judicial, os aditivos haviam sido aprovados por uma comissão do Sinthoresp, formada por sete pessoas, e instituída para negociar a data-base de 2019. A categoria firmou aditivo no dia 19 de março e, posteriormente, novo termo em 8 de abril, para seguir as regras da Medida Provisória n° 936. Diante disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs ação civil pública na Justiça para questionar a falta de representatividade para aprovação dos acordos.

Os aditivos permitem redução de salário e jornada, que podem ser de 25%, 50% e 70%, por um período de 120 dias (tempo superior ao autorizado pelas Medidas Provisórias 927 e 936). Além de não oferecerem contrapartida para quem teve o contrato de trabalho suspenso.

Segundo o advogado Alan de Carvalho, advogado do Sinthoresp, a decisão restabelece a segurança jurídica no setor e preserva empregos. Ele defende que a comissão jé era legítima para aprovar os aditivos, pois a convenção coletiva estabelecia poderes para deliberar sobre o período de vigência entre 2019 e 2021. “Era uma situação de urgência, no meio de março, as pessoas já pararam de frequentar restaurantes e hotéis. O setor começou a ficar numa situação muito difícil”, diz.

De acordo com Carvalho, o sindicato em nenhum momento se recusou a negociar com o Ministério Público do Trabalho. “Mas fomos pegos de surpresa com a ação, o que trouxe muita insegurança para empregados e empregadores”, diz. Com a decisão, depois de ter recursos negados, a entidade decidiu realizar a assembleia, ainda que virtual — amplamente divulgada pelas redes sociais e pelo MPT. Segundo o advogado, foram 440 mil acessos a essas informações pelas redes.
Segundo a procuradora do trabalho Elisiane Santos, integrante da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical, que ajuizou a ação, a decisão é coerente com o andamento do processo, uma vez que, em audiência no dia 11 de maio, o sindicato concordou em fazer assembleia.

Agora, segundo ela, o MPT se manifestará sobre a regulação das medidas tomadas e verificar se as condições delineadas na audiência foram atendidas, dando continuidade à ação. “O órgão deve analisar todo o procedimento e ver se não houve obstrução na votação, irregularidade e até mesmo se há alguma inconsistência”, diz. O juiz marcou uma audiência de instrução para o dia 14 de setembro.

Segundo advogada Mariana Barreiros Bicudo, do Franco Advogados, que atende empresas do setor, a Justiça ainda deve analisar o cerne da discussão que é a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, sem a contrapartida da estabilidade no emprego, o que é previsto na MP 936, mas não no termo aditivo firmado pela categoria. “É possível que, como resultado da ação civil pública, as empresas tenham que garantir essa estabilidade no emprego pelo período equivalente ao da suspensão adotada pelos termos aditivos”, diz.

 


Fonte: Valor Econômico

29 mai. 2020