Case de Sucesso

Case de sucesso – 1

Plenário da JUCESP afasta exigência de apresentação de formal de partilha de quotas de sócio falecido cujo inventário não foi concluído para registrar alteração contratual

Em julgamento de Recurso ao Plenário nº. 990.212/19-1, cuja decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 20 de Outubro de 2019, o plenário da Junta Comercial de São Paulo – JUCESP acatou recurso de um restaurante para afastar a exigência de apresentação do formal de partilha de quotas de sócio falecido cujo inventário ainda não foi concluído e assim autorizar o registro da alteração do contrato social.

Na alteração do contrato social levada apresentada para registro, um dos sócios se retirava da sociedade e cedia suas quotas para uma outra sócia.
Entretanto, em que pese um outro sócio já ter falecido e ter sido juntado alvará autorizando a inventariante a assinar a alteração do contrato social, a JUCESP exigia que fosse apresentado o formal de partilha das quotas do sócio falecido, que sequer eram objeto da alteração contratual.

No recurso apresentado pela empresa e que foi elaborado pelo AFA ADVOGADOS a pedido da contabilidade responsável pelo processo na JUCESP, foi solicitado o provimento do recurso com o afastamento da exigência, sob o argumento de que esta exigência era descabida, uma vez que as quotas do Espólio não eram objeto da alteração contratual, de que havia alvará judicial autorizando a assinatura da alteração do contrato social pela inventariante, inclusive com a ressalva de que as quotas do Espólio não poderiam ser cedidas e que tendo em vista que não havia acordo entre os herdeiros quanto à partilha das quotas, estas permaneceriam em nome do espólio enquanto não partilhadas.

O recurso foi acatado de forma unânime pelo Plenário da JUCESP, segundo o voto do vogal relator que destacou que não havia justificativa legal para que a exigência fosse mantida, uma vez que estava claro que a alteração contratual em nada afetava ao patrimônio do espólio, que a inventariante legalmente é quem representa o espolio enquanto não finalizada a partilha e que a morte de um sócio não pode travar a sociedade em hipótese alguma.

Para o advogado Daniel Jorge de Freitas, sócio do AFA ADVOGADOS e responsável pela redação do recurso, “o mais importante desta decisão é demonstrar que sempre que a JUCESP faz uma exigência, especialmente no tocante à apresentação de documentos, é importante que o empresário e a contabilidade consultem um advogado para analisar se a exigência tem fundamento, porque a apresentação de exigências descabidas pela JUCESP é muito mais comum do que se imagina”.