Definição deverá ocorrer no dia 29/04.
Em decisão de 2017, o STF julgou inconstitucional a inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e do COFINS, o que permite, em tese, que as empresas recuperem ou compensem parte do PIS e COFINS dos últimos 5 anos.
Por conta do impacto estimado nos cofres públicos, a Fazenda Nacional pediu a modulação dos efeitos da decisão. Assim, o STF decidirá se os efeitos da decisão valem apenas a partir da decisão ou se valem para todos os contribuintes.
Quem já entrou com a ação, ou quem entrar com a ação até o dia 29/04, assegurará o direito de restituir ou compensar o que pagou indevidamente nos últimos 5 anos. Portanto, as empresas que ainda não entraram com a ação precisariam ajuizar o quanto antes para garantir o seu direito.
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